O SEU DINHEIRO NO MOMENTO CERTO! SAIA DA FILA DE ESPERA E ANTECIPE SEU PRECATÓRIO CONOSCO!

  • Cobrimos qualquer oferta
  • Taxas justas e atrativas
  • Dinheiro direto na sua conta sem burocracia

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Qual o tipo de precatório?

Quem somos?

Somos uma empresa especializada na compra de precatórios federais, estaduais e municipais. Atuamos a nível nacional e oferecemos taxas atrativas e justas, com pagamento à vista e dinheiro direto na conta sem burocracia, e sem precisar esperar o final do processo judicial para realizar seus objetivos ou organizar o seu orçamento. Nossa equipe é composta por profissionais qualificados e comprometidos com a sua melhor experiência, oferecendo-lhe um acompanhamento especializado do início ao final do seu processo.

A Origem Precatório chegou para garantir que seus planos não vão ficar para depois!

Vender seu precatório pode ser a melhor opção para tirar seus planos do papel de forma rápida e sem burocracia!

ANTECIPAÇÕES DE CRÉDITO

JÁ NEGOCIADOS

todos os precatórios federais, estaduais e municipais

Precatório

O precatório é um documento expedido pelo Tribunal de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais, como forma de reconhecer uma dívida judicial do Governo – seja ele Municipal, Estadual ou Federal, tendo como origem as seguintes situações:

  • Verbas salariais do funcionalismo público
  • Questões previdenciárias (INSS)
  • Questões tributárias
  • Indenização por desapropriação
  • Indenização por danos morais e materiais

DIANTE DISSO, SAIBA QUAIS PRECATÓRIOS SÃO NEGOCIADOS PELA ORIGEM PRECATÓRIO:

Precatórios Federais

Expedidos e migrados para o TRF

Precatórios estaduais prioritários

Expedidos e migrados para o TJ dos seguintes Estados: AM, AL, TO SP, SC, MS, ES, RJ

Precatórios de negociação normal

De R$ 60 mil a R$ 10 milhões

Precatórios de negociação especial e não especiais

Acima de R$ 10 milhões.

OBS: Casos de precatórios de estados não mencionados acima, serão analisados em caráter especial e de excepcionalidade.

Quero ser cliente

Como vender seu precatório sem burocracia

1

Contato

Preencha o formulário de consulta do precatório com informações básicas e aguarde que todo o resto é feito por nós.

2

Proposta

Nossos consultores entrarão em contato com você em até 48 horas do sinal de interesse, tirando todas as suas dúvidas e com a melhor e mais justa oferta. Havendo o aceite damos continuidade ao processo.

3

Análise

Os documentos do credor são recebidos e analisados por nossos advogados de maneira ágil e transparente.

4

Assinatura do contrato

Estando tudo certo com a análise do processo, finalizamos a negociação. A Origem Precatório cuida de toda a documentação, elabora a minuta do contrato e envia para aprovação. Para proporcionar mais segurança a todos, é realizada a assinatura de escritura pública em cartório de sua cidade, OU para uma maior comodidade VIA DIGITAL- (E-NOTARIADO), também via cartório.

5

Pagamento

Formalizado o contrato, é realizado o pagamento do valor negociado à vista no mesmo dia!

Nossas vantagens

Confira agora 7 vantagens em vender seu crédito judicial com a ORIGEM PRECATÓRIO:

Simples e sem burocracia

Preencha o formulário com poucas informações e aguarde que todo o resto é feito por nós

Transparência

Não cobramos nenhuma taxa de transferência do precatório. Todos os custos de cartório e advogado são arcados pela ORIGEM PRECATÓRIO

Credibilidade e segurança

Toda operação será registrada em cartório de forma pública, com acompanhamento por seu advogado e respeitando os honorários advocatícios. Somente havendo validade e efeitos com a comprovação de pagamento.

Dinheiro imediato

Pagamento em até 24 horas

Atendimento personalizado

Acompanhamos toda a negociação e formalização da operação para garantir a satisfação dos nossos clientes

Rapidez

Não espere o tempo da justiça, alterações constitucionais de cunho político, teto de orçamento do ente público ou morosidade de Tribunais

Risco Zero

Você recebe o valor combinado no mesmo dia da assinatura do contrato em cartório. Operação totalmente lastreada em legislação específica.(Constituição Federal, Lei nº 10.406/02 ("Código Civil") e Resolução 303/2019 CNJ.)

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